segunda-feira, 15 de abril de 2024

Atenção trabalhadoras: funcionária temporária tem direito a estabilidade gestacional retroativa

O Benefício

Para os magistrados, não pode norma infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito assegurado na Constituição.

Com base nisso...

Auxiliar de limpeza contratada por período determinado possui direito a estabilidade gestacional de forma retroativa. A decisão é da 8ª turma do TRT da 2ª região, ao entender que independe da natureza do acordo firmado, a CF/88 garante o benefício visando a proteção da mãe e do nascituro.

Nos autos, a mulher narra que era auxiliar de serviços gerais em empresa terceirizada, e prestou serviço em uma escola municipal com contrato temporário, pelo prazo de 90 dias. Entretanto, afirma que ao ser dispensada por justa causa antes do término do acordo, já estava grávida de seis semanas.

Na origem, o juízo julgou o pedido como improcedente, tendo em conta o reconhecimento da validade do contrato temporário da mulher, bem como em razão da fixação de tese jurídica pelo TST.


Em recurso, a desembargadora Sueli Tomé da Ponte, entendeu que a empregada gestante, além do direito à respectiva licença maternidade de 120 dias (art. 7º, XVIII, da CF/88), também faz jus à garantia provisória de emprego.

"Releva notar que o legislador constituinte fez inserir norma de ordem pública visando à proteção da maternidade e do nascituro, bem assim à permanência no emprego, cujo conteúdo não contempla qualquer restrição, isto é, independe da natureza do contrato, se firmado por tempo indeterminado ou não. Assim, não pode a norma infraconstitucional, que dispõe sobre o contrato de experiência ou temporário, afastar direito constitucionalmente assegurado."

Assim, deu provimento ao pedido da mulher e condenou a empresa ao pagamento de indenização do período de estabilidade correspondente aos salários devidos desde o fim do contrato até cinco meses após a data do parto.

Com informações: Portal Migalhas

terça-feira, 9 de abril de 2024

Projeto proíbe empresa de negar vaga à mulher que é mãe

 

Um dos motivos que contribuem contra a saúde mental da mulher é a discriminação laboral. Quando vai em busca de um emprego é desprezada pelo fato de ser mãe ou estar apta para a maternidade. Um projeto de lei, da deputada Silvye Alves (União -GO) tenta corrigir esse problema.

Ela colocou em votação na Câmara dos Deputados uma proposta, a de número 5355/23, que vai proteger a mulher contra esse tipo de discriminação. Pela lei a condição de mãe, não pode ser aventada na entrevista de trabalho, o que corrigiria também a questão da igualdade de oportunidades.

Hoje a própria CLT – Consolidação das Leis do Trabalho fixa vedações para corrigir distorções no acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez.

O documento já está tramitando e sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 1 de abril de 2024

A promoção da igualdade salarial nas empresas

As desigualdades que nos rodeiam são injustiças genuinamente humanas. E cabe a nós seres humanos, também, promover o contrário. Relatório recentemente divulgado pela organização Equileap — Data for Equality1, “Gender Equality Report & Ranking 2024”2 —, avaliou a desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras em cerca de 4 mil empresas em países desenvolvidos, atualizando dados divulgados desde 2017.


   Nesse estudo foram analisadas 3.795 empresas, presentes em 27 países e representando cerca de 103 milhões de trabalhadores. O relatório analisa 21 indicadores de igualdade de gênero nas empresas, incluindo equilíbrio de gênero na força de trabalho, disparidades salariais entre homens e mulheres, licença parental remunerada, políticas contra o assédio sexual, racial e étnico, e apoio a funcionários, com diversidade de gênero, entre outros.
   Os avanços legislativos são impulsionadores estratégicos de políticas de equidade de gênero nos locais de trabalho, assim como as negociações coletivas são instrumentos poderosos pelos quais sindicatos e empresas pactuam regras, medidas, programas, práticas, princípios para enfrentar e superar essas mazelas.

Das quase 3,8 mil empresas analisadas, apenas 41 dessas, pouco mais de 1%, conseguiram eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres em 2023.

Alcançaram o equilíbrio de gênero na composição da força de trabalho, nos cargos de gerência e na alta direção e conselho, 32 empresas. Observando essas dimensões para o conjunto de empresas analisadas, destaca-se que:

• 38% da força de trabalho são mulheres e 62% são homens;

• 27% dos cargos de gestão são ocupados por mulheres e 73% por homens;

• 22% dos executivos são mulheres e 78% são homens;

• 30% dos quadros de conselho e diretoria são mulheres e 70% homens;

• 7% dos CEO são mulheres e 93% são homens; e

• Apenas 32 empresas (0,8%) das 3,8 mil empresas alcançaram equilíbrio de gêneros em todos os quesitos acima.

O Brasil passa a integrar a lista de países de promovem legislação pró-igualdade. Em julho de 2023, o presidente Lula sancionou o PL (Projeto de Lei) 111/23, aprovado pelo Congresso Nacional, transformando-o na Lei 14.611/23. Essa nova lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função.

A lei aponta medidas para a promoção da transparência salarial, incremento da fiscalização, disponibilização de canais para denúncia, promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

O Decreto 11.795/23, que regulamenta essa lei, detalhando a forma e o conteúdo do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.

O desafio dos sindicatos e empresas no Brasil: promover, por meio da negociação coletiva, o enfretamento dessa grave desigualdade.

Com informações: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

terça-feira, 19 de março de 2024

Atenção!

Para conferir as Convenções Coletivas de Trabalho:

Gastronomia Porto Alegre 2024 e/ou Hotéis Porto Alegre 2024

Acesse na POSTAGEM EM DESTAQUE ao lado.

Ou CLIQUE AQUI

quarta-feira, 13 de março de 2024

Fique atento(a) para a Declaração do IR/24!


 Quem precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024?

— Quem recebeu em 2023, um rendimento tributável de R$ 30.639,90, ou mais; e

— Quem recebeu desconto do Imposto de Renda na Fonte no seu contracheque.

Qual a vantagem de entregar a Declaração no prazo (até 31 de maio)?

— Manter regularizado o CPF;

— Não pagar a multa de R$ 165,76;

— Imposto a restituir para quem descontou o Imposto de Renda na Fonte.

Quais são os documentos necessários?

1. Cópia da Declaração do Imposto de Renda 2023 (se tiver);

2. Comprovante de residência, RG, CPF, Título de Eleitor (se for a primeira declaração);

3. Comprovante(s) de Rendimento(s) da empresa(s) e/ou INSS de 2023;

4. Relação de bens com valor, ano de aquisição e descrição;

5. Extrato bancário para fins de Imposto de Renda (31/12/22 a 31/12/23);

6. Banco, agência e número da conta para restituição (se houver);

7. Nome dos dependentes com data de nascimento e número de CPF;

8. Notas fiscais de despesas com saúde;

9. Comprovantes de despesas com instrução própria e dos dependentes.

Como baixar o programa da Declaração de Imposto de Renda 2024?

Entre na loja de aplicativos do Sistema Operacional, Apple Store ou Play Store, baixe e instale o programa.

Novidade que facilita a Declaração neste 2024:

Os usuários (prata e ouro) da conta GOV.BR podem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2024 de forma mais fácil. Quem tem o cadastro na plataforma pode optar pela declaração pré-preenchida, que possibilita o início do processo com os diversos campos já completados automaticamente pelo sistema.

quinta-feira, 7 de março de 2024

 


Convenções Coletivas de Trabalho - Gastronomia e Hotéis Porto Alegre - 2024

 Convenção Coletiva Gastronomia Porto Alegre - 2024

Trabalhador(a) tenha acesso à Convenção Coletiva Gastronomia POA: Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha, Esteio, Gravataí, Sapucaia do Sul e Viamão

Para conferir a Convenção Coletiva Gastronomia POA 2024:

CLIQUE AQUI 

Convenção Coletiva Hotéis Porto Alegre - 2024

 Trabalhador(a) de Hotéis Porto Alegre tenha acesso à Convenção Coletiva 2024

Para conferir a Convenção Coletiva Hotéis Porto Alegre 2024:

CLIQUE AQUI

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Fique atento para a rescisão de contrato entre as partes

 Em todos os casos, procure sempre informações no Sindicato!

Os contratos de trabalho, na maioria das vezes, podem ser rescindidos das seguintes formas: a pedido do empregado; por justa causa do empregado ou do empregador; por alcance de termo previamente estipulado e por vontade do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da rescisão contratual laboral por acordo entre as partes

Mesmo assim, essas não são as únicas maneiras de extinção contratual laboral. A depender da modalidade de rescisão, as verbas rescisórias que devem ser quitadas pelo empregador mudam e, portanto, impactam diretamente no aspecto financeiro. 

A lei 13.467/17 (reforma trabalhista) possibilitou mais uma maneira de extinção do contrato de trabalho com a previsão da rescisão contratual por acordo entre as partes, também conhecida como distrato trabalhista. 

Quais são as verbas rescisórias devidas?

Na extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador são devidas as seguintes verbas:

— Metade do aviso prévio quando indenizado;

— Metade da multa indenizatória sobre o saldo do FGTS;

Direito ao saque de 80% do valor do saldo do FGTS; 

— Saldo de salário;

— Férias proporcionais e/ou vencidas + 1/3,

— 13º salário proporcional.

É importante destacar que a rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo não autoriza o empregado a receber o valor do seguro-desemprego.

Lembre-se, o distrato contratual somente terá validade se ambas as partes tiverem a intenção de extinguir o contrato de trabalho. 

É importante que o empregado formalize uma declaração voluntária, de próprio punho, para comprovar sua intenção de encerrar consensualmente o contrato de trabalho. 

Destaca-se que não há necessidade de efetuar a homologação do acordo realizado entre as partes para a sua validade, pois é uma alternativa consensual para o encerramento do vínculo de emprego, conferindo flexibilidade às partes.


Com informações: Adv. Ricardo Nakahashi – Portal Migalhas

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprecia projeto que reduz jornada

Este é um assunto muito importante e que fala do futuro do mundo do trabalho para todos nós. Trabalhador, fique atento! Assim que tivermos novidades, traremos aqui.


   O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou, na quinta-feira, 22/2, um parecer favorável ao PL 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), que “Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), facultando a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial.”

No parecer, Paim acatou a emenda que permite que seja feita a redução da jornada de trabalho com correspondente redução do salário recebido, desde que expressamente autorizada em acordo ou convenção coletiva.

Sem prejuízo

Paim, em pronunciamento dia 6 de fevereiro, defendeu a necessidade de o Brasil discutir a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial. Ele destacou a importância do PL 1.105/23, como forma de enfrentar os desafios da automação e garantir melhores condições de vida para os trabalhadores.

O senador lembrou que, de acordo com o projeto, a jornada de trabalho não poderá exceder 40 horas semanais, com a perspectiva de chegar a 36 horas semanais gradualmente, com turnos de 6 horas para todos os trabalhadores. Ele explicou que essa mudança não acarretaria prejuízo algum para os empregadores e empregados.

Dieese

“De acordo com estudo realizado pelo Dieese [Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos], a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais geraria 3 milhões de novos postos de trabalho”, disse Paim.

“Em um segundo momento, com a diminuição para 36 horas semanais, geraríamos 6 milhões de empregos no Brasil. Isso representaria uma transformação importantíssima em nosso mercado de trabalho, proporcionando oportunidades para muitos brasileiros que hoje enfrentam dificuldades para encontrar emprego”, observou.

Evitar desemprego

Paim ressaltou que o mundo todo está debatendo essa questão da diminuição significativa de postos de trabalho devido à automação. Para o senador, a redução da jornada é fundamental para equilibrar a equação da produtividade industrial e evitar o desemprego em massa.

O parlamentar também mencionou exemplos de países que já estão experimentando jornadas mais curtas, com resultados positivos em termos de produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores.

No Brasil, explicou ele, algumas empresas já estão adotando essa mudança, conhecida como modelo 100-80-100, em que os profissionais continuam recebendo 100% do salário, mas trabalham 80% do tempo anterior, mantendo a produtividade em 100%.

Futuro do trabalho

“Especialistas afirmam que o futuro do trabalho é, de fato, a redução da jornada. Podemos também lembrar que todos ganham mais dinheiro no mercado, mais salário, há mais gente trabalhando, produzindo, recebendo e consumindo”, destacou. “A redução da jornada de trabalho é uma oportunidade para construir um Brasil mais justo e mais produtivo”, disse Paim.

Tramitação

O projeto foi incluído na pauta da CAS, na sexta-feira (23/2), e pode ser debatido e votado na próxima quarta-feira (28/2).

Com informações: Contratuh e Agência Diap

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Turismo criou mais de 214 mil novos empregos em 2023

 

O turismo nacional foi o responsável pela criação de 214.086 vagas de empregos formais dentro do setor, em 2023. Os dados foram divulgados no final de janeiro pelo Ministério do Turismo com base nas informações do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os meios de hospedagens, bares e restaurantes representam boa parte do quantitativo total no período.

Segundo o ministro do Turismo, Celso Sabino, os números comprovam o bom momento vivido pelo setor. “Sabemos a relevância do setor – segundo maior gerador de empregos, atrás apenas da construção civil – para economia. Vale destacar que o turismo movimenta mais de 50 cadeias e por este motivo precisamos cada vez mais fortalecer essa área econômica do nosso país”, destacou.

Entre os segmentos que mais geraram empregos no ano, o de alojamento e alimentação se destacou com a criação de 119.791 vagas formais. Em seguida, aparece o setor de Artes e Cultura, com 25.543 mil empregos e atividades de organização e eventos, com 22.821 contratações formais.

Pesquisa

Com a melhora da economia do país o brasileiro começa a ver impactos reais no dia a dia.  De acordo com a pesquisa “Tendências de Turismo” realizada pelo MTur, o setor é visto pela população coma a terceira atividade econômica mais importante do país. Em primeiro lugar aparecem empatadas Tecnologia e Comércio com média 9 em uma escala de 0 a 10. Turismo aparece com média de 8,8 empatado com os setores da indústria e da agropecuária.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

FGTS Futuro será liberado para compra da casa própria

O Governo Federal deve liberar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) Futuro para auxiliar a população de baixa renda na compra da casa própria. A medida pode começar a valer já no mês de março/24.

A modalidade do FGTS foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS, mas, até agora, não foi implementada.

A medida permite que trabalhadores de baixa renda possam usar depósitos futuros no fundo — valores que seu empregador ainda vai depositar em sua conta — para amortizar ou liquidar dívidas imobiliárias no Minha Casa, Minha Vida. Assim, ao antecipar e pegar o valor do FGTS, quando a empresa depositar o valor na conta, o dinheiro vai direto para a prestação da moradia.

O investimento será testado, primeiro, entre famílias que ganham até R$ 2.640 por mês, que é a Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. Depois, o plano é ampliar o atendimento para todas as faixas, chegando ao limite de R$ 8 mil.

A possibilidade de o trabalhador com carteira assinada somar, à sua renda familiar, os valores do FGTS a receber, funciona como uma espécie de caução. Isso eleva a sua capacidade de pagamento e, em tese, reduz a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

FGTS Futuro

Aprovado por unanimidade pelo Conselho Curador, o FGTS Futuro regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Segundo o jornal “Folha de S. Paulo”, quem quiser usar o FGTS Futuro vai informar o banco no qual fará o financiamento imobiliário e os valores serão transferidos de forma automática pela Caixa. Mas é preciso esperar a publicação das regras pelo banco federal para ter mais detalhes de como o processo vai funcionar.


O InfoMoney afirmou que “a matéria será regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS e, quando aprovada, a Caixa divulgará os procedimentos.

Com informações da CONTRATUH

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

95 anos do SECHSPA é notícia no site da Confederação (CONTRATUH)

 

95 anos do SECHSPA atendendo os gaúchos

O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre RS – SECHSPA, acaba de completar seus 95 anos de atividades. Um pouco mais e será um século de atividades em favor do trabalhador do setor atendendo trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes de Porto Alegre, Grande Porto Alegre e litoral norte do Rio Grande do Sul.


O presidente Orlando Rangel, que vem liderando a entidade nos últimos anos, crava que há muitas vantagens para o trabalhador que se filia ao Sindicato e faz questão de sempre ressaltar essa importância.


“Somos um sindicato que está diuturnamente à disposição do trabalhador, cuidando do seu bem-estar e lutando pelas metas classistas para a garantia de trabalho digno e desenvolvimentista”.

O SECHSPA proporciona aos seus filiados desde amparo na luta por direitos do trabalhador, dá pleno respaldo jurídico, ganho de proteção, acompanhamento direto nas negociações coletivas e contribui para o fortalecimento das lutas da categoria.

Nos seus 95 anos de atividade tem proporcionado boas fontes de informação para o trabalhador, garantindo acesso a descontos, participando das homologações e conferindo decisões de contrato e garantindo a correta observação do que diz a lei. O Sindicato também dá orientação sobre os direitos do trabalhador e o coloca a par dos seus deveres e obrigações.

“A grande totalidade dessas ações praticamente funcionam a custo zero para o trabalhador”.

Mas Orlando ressalta que nos últimos anos, em virtude da Reforma Trabalhista e das ações governistas com a extinção do imposto sindical e a interferência direta com a política antissindicalista “passamos por dificuldades. Nós sobrevivemos baseados no firme compromisso com a categoria, que nos garantiu o respaldo suficiente para a sobrevivência.

“O SECHSPA sobreviveu porque tem o firme compromisso firmado com a categoria, que continuou vinculada, dando o respaldo suficiente para sua sobrevivência. A fácil propagação da pandemia pela falta de vacinas e a quebradeira de muitos setores, deixaram os trabalhadores desprotegidos!

Hoje a realidade começa a se transformar e aos poucos vamos retomando nossas ações. Afinal é quase um século de serviços prestados e que precisam continuar existindo para garantia do trabalhador!”, lembrou Orlando comentando sobre o aniversário de sua entidade.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Trabalhador: fique atento!

 Lembramos que o Salário Mínimo Nacional a partir 
de Janeiro/24 é de R$ 1.412,00.